segunda-feira, 30 de maio de 2011

Seguro Desemprego para o Menor Aprendiz

De acordo com o Decreto 5.598/2005, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Nessa condição, é garantido ao jovem aprendiz, o salário-mínimo hora, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com alíquota especial (2%), vale-transporte e anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), sem prejuízo de outras vantagens eventualmente previstas no contrato ou em acordos, convenções e sentenças normativas. Conforme o “Manual da Aprendizagem”, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br ), o aprendiz terá direito ao seguro-desemprego se, além de satisfazer outras condições previstas naquele manual, o seu contrato for rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa. Assim, no caso do leitor, a extinção do contrato de aprendizagem pelo decurso do seu prazo de duração, por si só, já afastaria a possibilidade de recebimento do seguro-desemprego.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Concurso Banco do Brasil - Inscrições Abertas - Nível Médio



Estão abertas as inscrições para o concurso público do Banco do Brasil. O concurso BB 2011 é para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, que exige nível médio completo. O salário é de R$ 1.280,10, mais gratificação semestral de 25%, paga mensalmente. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
Abaixo segue o link do edital:


http://concursosnobrasil.com.br/edital-concurso/edital-concurso-banco-do-brasil-2011003/

Resultado Exercício - Folha de Pagamento

Segue o resultado por aluno do exercício sobre folha de Pagamento entregue no dia 24/05/2011.

Respostas:

Salário Bruto: R$ 8.145,74
Salário Líquido: R$ 7.739,88


AExercício Correto
DExercício Errado
NENão Entregue




NomeExercício 1 - Entrega 24/05
Alexandre de PaulaA
Aline Silva da SilvaD
Amanda BernardezD
Andrew BrushNE
Carlos OrtizD
Caroline Oliveira da SilvaD
Caroline RamosD
Daniele GomesNE
Douglas RohrA
Fernanda KleineD
Filipi OliveiraD
Gabriel SantosD
Greyci RamosNE
Gustavo DiasD
Gustavo Matos da SilvaNE
Hildiane Dias MickzaerskD
Huama OliveiraA
Ingrid GomesD
Jaqueline RibeiroA
Jocelene MartinsA
Lais MenezesD
Larissa RosaA
Larissa SteinmetzA
Leonardo AlvesD
LisiellenD
Luana JustinA
Lucas Mota Pena ReyNE
Lucas NicolettiA
Luis Carlos Duarte da S. FilhoA
Mariane MayerD
MarilineA
Marli RivaA
Pâmela PeresA
Paola LoretoD
Renan ParéNE
Tainá SouzaD
TatianaA
ViniciusD
Vitória MullerA
Yasmin BrandãoNE

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Programa de estagiários GERDAU





A Gerdau acredita e investe em novos talentos. Por isso, criou o programa Futuro Gerdau Estagiários, que oferece oportunidades de aprendizagem e formação a estudantes de cursos técnico e superior.
O estagiário deve ter espírito empreendedor, comprometimento em "fazer a diferença", autoconfiança, foco no cliente e buscar continuamente seu aprendizado.
Requisitos
»
Estagiário universitário
O estagiário universitário deve estar cursando o penúltimo ou último ano na universidade, ter domínio de inglês e de informática.
» Estagiário técnico
O estagiário técnico deve estar cursando o último ano do curso técnico e ter conhecimentos de informática.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Legislação Trabalhista - Polígrafo 1

Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também estabelecer uma plataforma de direitos básicos do trabalho.
Contrato de Trabalho
Contrato de trabalho é o acordo pelo qual o empregador, em troca de salário, presta serviços continuados ao empregador, subordinando-se, profissionalmente, à sua direção.
Jurisprudência
Jurisprudência é interpretação da lei feita pelos juízes e tribunais nas suas decisões.
Elementos do Contrato de Trabalho
Empregado: é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador: são as empresas e outras pessoas que, assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, pagam salários e dirigem a prestação de serviços do empregado.
Duração do Contrato de Trabalho
Conforme o fator duração, podemos dividir os contratos de trabalho em dois tipos: contratos de duração determinada e contrato de duração indeterminada.
Determinado
É o contrato no qual o empregado e o empregador resolvem fixar, antecipadamente, o momento final do trabalho. Esse momento final pode ser fixado em função:
·      de um prazo previamente combinado entre as partes;
·      da execução de um serviço especificado;
·      da realização de um acontecimento sobre o qual seja possível uma previsão aproximada.
Indeterminado
É o contrato de trabalho que nasce com a admissão do empregado pelo empregador e vive através do tempo, sem que as partes estabeleçam previamente um prazo final para sua existência.
Na vigência do contrato de duração indeterminada, o tempo de serviço traz para o empregado diversos direitos, tais como: férias, décimo terceiro, etc.
Tipos de Trabalhadores
Aprendiz
Empregado aprendiz é o menor, entre 14 e 18 anos, que recebe formação profissional metódica no trabalho ou é matriculado em curso do Serviço Nacional de Aprendizagem ou em outra entidade qualificada.
Eventual
O trabalhador eventual não é empregado e sua atividade é regulada pelo Direito Civil (locação de serviços). Ele presta trabalho subordinado, mas ocasionalmente, apenas para um evento determinado, em atividades diversas da atividade-fim do empregador.
Autônomo
O trabalhador autônomo trabalha por conta própria, não é subordinado. As relações jurídicas entre o autônomo e a freguesia são de cunho civil e comercial.
Temporário
O trabalhador temporário é contratado por uma empresa especializada em locação de mão-de-obra para suprir necessidades transitórias do cliente (ou tomador do serviço).
Doméstico
O empregado doméstico presta serviços continuados, de natureza não-econômica, à pessoa ou à família, no âmbito residencial. É o caso da babá, do copeiro, do motorista particular, do cozinheiro, da empregada doméstica, do mordomo, do jardineiro e caseiro.
Menor
A capacidade trabalhista plena ocorre aos 18 anos. A idade mínima para trabalhar é 16 anos, embora o menor com 14 anos possa ser admitido como aprendiz.
Para firmar ou alterar a cláusula do contrato de trabalho o menor de 18 anos precisa de autorização do responsável. Essa autorização é presumida pela posse da CTPS, pois para a expedição desse documento já é exigida a autorização do responsável.
Estagiário
Estagiário não é empregado. O estagiário não cria vinculo empregatício de qualquer natureza (L 6.494/77, art. 4p.). Eventuais demandas sobre estágio competem, à Justiça comum, não à Justiça do Trabalho.
Salário e Remuneração
Salário é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho.
Não compreende as gorjetas, que não são pagas diretamente pelo empregador.
Para a lei, o termo remuneração compreende o salário mais as gorjetas (art. 457, caput, da CLT).
Salário = pagamento direto do empregador
Remuneração = salário+gorjetas
NÃO INTEGRAM O SALÁRIO:    
Indenizações
Pagamentos de natureza previdenciária
Direitos intelectuais
Participação nos lucros
Gratificações não-habituais
Dia do Pagamento
O período máximo para pagamento do salário é de um mês. O pagamento deve se realizar até o quinto dia útil do mês subseqüente (art. 459 da CLT). Mas as comissões, porcentagens e gratificações podem ser pagas em período maior, como no caso de uma gratificação semestral, por exemplo.
Normas de Proteção ao Salário
Irredutibilidade
Por regra constitucional, o salário é irredutível. Entretanto, poderá sofrer redução em razão de convenção ou acordo coletivo (art.  VI e XIII, da CF).
Inalterabilidade
O salário é inalterável tanto na forma como no modo de pagamento. Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 468).
Descontos
Adiantamentos
Falta injustificada e respectivo DSR
Reparação por dano doloso
Reparação por dano culposo
Contribuições sindicais
Imposto de Renda descontado na fonte
Adiantamento da primeira parcela do 13° salário
Pagamento de multa criminal
Salário Mínimo
Quantia mínima paga nacionalmente pelo empregador a todo empregado. Esse salário deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. O salário mínimo deve ser reajustado periodicamente, de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo.
Jornada de Trabalho
A duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada normal é de seis horas, salvo negociação coletiva.
Mês: 220 horas
Semana: 44 horas
Dia: 8h48min (seg – sexta)
OBS: Considerar para a memória de cálculo mês com 5 semanas.
Hora Extra
A duração normal da jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas. As horas que ultrapassarem o limite da jornada diária serão consideradas extraordinárias, devendo ser pagas com acréscimo de 50%.
Trabalho Noturno
Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. O trabalho noturno será remunerado de forma superior à do diurno.
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos
Insalubridade
O trabalho realizado em atividade que atente contra a saúde humana, acima dos limites toleráveis, é remunerado com adicional de 40%, 20% ou 10%, calculados sobre o salário mínimo, conforme a insalubridade seja classificada em grau máximo, médio ou mínimo.
Periculosidade
São perigosas as atividades que implicam “contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Também é reconhecida a periculosidade no setor de energia elétrica.
O adicional é de 30% sobre o salário básico, assim entendido aquele ainda não acrescido dos outros adicionais.


Descanso Semanal Remunerado
A cada semana trabalhada é assegurada ao empregado um descanso remunerado de 24 horas consecutivas. O  repouso semanal deverá coincidir com o Domingo, salvo motivo de convivência publica de necessidade imperiosa do serviço.
Para fins de cálculo é usual trabalhar conforme segue:
Dias úteis: 26
Domingos: 05
13° Salário
É a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina. Essa remuneração corresponde a 1/12(um doze avos) do salário de dezembro, multiplicado pelo número de meses de serviço prestado naquele ano. Para efeito de cálculo, considera-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
A verba deve ser paga em duas metades: a primeira (adiantamento) entre os meses de fevereiro e novembro; a segunda até o dia 20 de dezembro.Desde que o empregado requeira no mês de janeiro, a primeira parcela junto das férias.
Férias
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte proporção (CLT art. 130).
*30 dias corridos, se não faltou ao serviço mais de 5 vezes;
A remuneração das férias é a normal devida na data de concessão, incluindo-se ai as horas extras, os adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade. Sempre que a remuneração for variável (por produção, tarefa, comissão) deverá ser calculada a média dos ganhos mensais no período aquisitivo, atualizada até a data da concessão.
Sobre o salário normal é acrescido 1/3, que é chamado terço constitucional.









domingo, 15 de maio de 2011

Desafio das Estrelas 13/05/11

Em um jogo muito disputado a equipe da gurizada do meio venceu o Time do Prof Giba por 19 x 17, seguem fotos dos craques.





sábado, 7 de maio de 2011

Tipos de Grávidos

Na sexta feira (06/05) descobri que estou Grávido, vou ser pai novamente, por isso estou lendo o meu Manual do Grávido novamente, seguem algumas curiosidades:

Tipos de Grávidos:

O Egocêntrico: Acha que tudo na gravidez é frescura da mulher e que quem sofre mesmo é ele.

O Interessado: Lê tudo sobre gravidez, vai às consultas e gosta de mostrar o quanto aprendeu.

O Superprotetor: Fica mais preocupado com a gravidez do que a própria grávida.

O Ausente: Não está nem aí com a gravidez e evita o assunto. Parece até que não é com ele.

O Abandonado: Acha que ela não dá bola mais para ele, que só pensa na gravidez e no nenê.

Fonte (Claudio Csillag e Humberto Saccomandi - Manual do Grávido)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Porque se perde um cliente?

Com relação ao conteúdo de Atendimento ao Cliente, segue pesquisa que revela a importância do bom atendimento.

ü  1% -  morte
ü  3% - mudam de endereço
ü  5% - adotam novos hábitos
ü  9% - acham o preço alto demais
ü  14% - estão desapontados com a qualidade dos produtos
ü   68% - estão insatisfeitos com a atitude do pessoal (má qualidade do serviço)

Fonte: US NEWS AND WORLD REPORT

A Maior Bronca


Tínhamos uma aula de Fisiologia na escola de medicina logo após a semana da Pátria. Como a maioria dos alunos havia viajado aproveitando o feriado prolongado, todos estavam ansiosos para contar as novidades aos colegas e a excitação era geral. Um velho professor entrou na sala e imediatamente percebeu que iria ter trabalho para conseguir silêncio.
Com grande dose de paciência tentou começar a aula, mas você acha que minha turma correspondeu?

Que nada. Com um certo constrangimento, o professor tornou a pedir silêncio educadamente. Não adiantou, ignoramos a solicitação e continuamos firmes na conversa. Foi aí que o velho professor perdeu a paciência e deu a maior bronca que eu já presenciei.

"Prestem atenção porque eu vou falar isso uma única vez", disse, levantando a voz e um silêncio carregado de culpa se instalou em toda a sala e o professor continuou.

"Desde que comecei a lecionar, isso já faz muito anos, descobri que nós professores, trabalhamos apenas 5% dos alunos de uma turma. Em todos esses anos observei que de cada cem alunos, apenas cinco são realmente aqueles que fazem alguma diferença no futuro; apenas cinco se tornam profissionais brilhantes e contribuem de forma significativa para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Os outros 95% servem apenas para fazer volume; são medíocres e passam pela vida sem deixar nada de útil.

O interessante é que esta percentagem vale para todo o mundo. Se vocês prestarem atenção notarão que de cem professores, apenas cinco são aqueles que fazem a diferença; de cem garçons, apenas cinco são excelentes; de cem motoristas de táxi, apenas cinco são verdadeiros rofissionais; e podemos generalizar ainda mais: de cem pessoas, apenas cinco são verdadeiramente especiais.
É uma pena muito grande não termos como separar estes 5% do resto, pois se isso fosse possível, eu deixaria apenas os alunos especiais nesta sala e colocaria os demais para fora, então teria o silêncio necessário para dar uma boa aula e dormiria tranquilo sabendo ter investido nos melhores.
Mas, infelizmente não há como saber quais de vocês são estes alunos. Só o tempo é capaz de mostrar isso. Portanto, terei de me conformar e tentar dar uma aula para os alunos especiais, apesar da confusão que estará sendo feita pelo resto. Claro que cada um de vocês sempre pode escolher a qual grupo pertencerá. Obrigado pela atenção e vamos à aula de ...".

Nem preciso dizer o silêncio que ficou na sala e o nível de atenção que o professor conseguiu após aquele discurso. Aliás, a bronca tocou fundo em todos nós, pois minha turma teve um comportamento exemplar em todas as aulas de Fisiologia durante todo o semestre; afinal quem gostaria de espontaneamente ser classificado como fazendo parte do resto ?

Hoje não me lembro muita coisa das aulas de Fisiologia, mas a bronca do professor eu nunca mais esqueci. Para mim, aquele professor foi um dos 5% que fizeram a diferença em minha vida. De fato, percebi que ele tinha razão e, desde então, tenho feito de tudo para ficar sempre no grupo dos 5%, mas, como ele disse, não há como saber se estamos indo bem ou não; só o tempo dirá a que grupo pertencemos.

Contudo, uma coisa é certa:
se não tentarmos ser especiais em tudo que fazemos, se não tentarmos fazer tudo o melhor possível, seguramente sobraremos na turma do resto."