segunda-feira, 16 de maio de 2011

Legislação Trabalhista - Polígrafo 1

Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também estabelecer uma plataforma de direitos básicos do trabalho.
Contrato de Trabalho
Contrato de trabalho é o acordo pelo qual o empregador, em troca de salário, presta serviços continuados ao empregador, subordinando-se, profissionalmente, à sua direção.
Jurisprudência
Jurisprudência é interpretação da lei feita pelos juízes e tribunais nas suas decisões.
Elementos do Contrato de Trabalho
Empregado: é toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador: são as empresas e outras pessoas que, assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, pagam salários e dirigem a prestação de serviços do empregado.
Duração do Contrato de Trabalho
Conforme o fator duração, podemos dividir os contratos de trabalho em dois tipos: contratos de duração determinada e contrato de duração indeterminada.
Determinado
É o contrato no qual o empregado e o empregador resolvem fixar, antecipadamente, o momento final do trabalho. Esse momento final pode ser fixado em função:
·      de um prazo previamente combinado entre as partes;
·      da execução de um serviço especificado;
·      da realização de um acontecimento sobre o qual seja possível uma previsão aproximada.
Indeterminado
É o contrato de trabalho que nasce com a admissão do empregado pelo empregador e vive através do tempo, sem que as partes estabeleçam previamente um prazo final para sua existência.
Na vigência do contrato de duração indeterminada, o tempo de serviço traz para o empregado diversos direitos, tais como: férias, décimo terceiro, etc.
Tipos de Trabalhadores
Aprendiz
Empregado aprendiz é o menor, entre 14 e 18 anos, que recebe formação profissional metódica no trabalho ou é matriculado em curso do Serviço Nacional de Aprendizagem ou em outra entidade qualificada.
Eventual
O trabalhador eventual não é empregado e sua atividade é regulada pelo Direito Civil (locação de serviços). Ele presta trabalho subordinado, mas ocasionalmente, apenas para um evento determinado, em atividades diversas da atividade-fim do empregador.
Autônomo
O trabalhador autônomo trabalha por conta própria, não é subordinado. As relações jurídicas entre o autônomo e a freguesia são de cunho civil e comercial.
Temporário
O trabalhador temporário é contratado por uma empresa especializada em locação de mão-de-obra para suprir necessidades transitórias do cliente (ou tomador do serviço).
Doméstico
O empregado doméstico presta serviços continuados, de natureza não-econômica, à pessoa ou à família, no âmbito residencial. É o caso da babá, do copeiro, do motorista particular, do cozinheiro, da empregada doméstica, do mordomo, do jardineiro e caseiro.
Menor
A capacidade trabalhista plena ocorre aos 18 anos. A idade mínima para trabalhar é 16 anos, embora o menor com 14 anos possa ser admitido como aprendiz.
Para firmar ou alterar a cláusula do contrato de trabalho o menor de 18 anos precisa de autorização do responsável. Essa autorização é presumida pela posse da CTPS, pois para a expedição desse documento já é exigida a autorização do responsável.
Estagiário
Estagiário não é empregado. O estagiário não cria vinculo empregatício de qualquer natureza (L 6.494/77, art. 4p.). Eventuais demandas sobre estágio competem, à Justiça comum, não à Justiça do Trabalho.
Salário e Remuneração
Salário é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho.
Não compreende as gorjetas, que não são pagas diretamente pelo empregador.
Para a lei, o termo remuneração compreende o salário mais as gorjetas (art. 457, caput, da CLT).
Salário = pagamento direto do empregador
Remuneração = salário+gorjetas
NÃO INTEGRAM O SALÁRIO:    
Indenizações
Pagamentos de natureza previdenciária
Direitos intelectuais
Participação nos lucros
Gratificações não-habituais
Dia do Pagamento
O período máximo para pagamento do salário é de um mês. O pagamento deve se realizar até o quinto dia útil do mês subseqüente (art. 459 da CLT). Mas as comissões, porcentagens e gratificações podem ser pagas em período maior, como no caso de uma gratificação semestral, por exemplo.
Normas de Proteção ao Salário
Irredutibilidade
Por regra constitucional, o salário é irredutível. Entretanto, poderá sofrer redução em razão de convenção ou acordo coletivo (art.  VI e XIII, da CF).
Inalterabilidade
O salário é inalterável tanto na forma como no modo de pagamento. Prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 468).
Descontos
Adiantamentos
Falta injustificada e respectivo DSR
Reparação por dano doloso
Reparação por dano culposo
Contribuições sindicais
Imposto de Renda descontado na fonte
Adiantamento da primeira parcela do 13° salário
Pagamento de multa criminal
Salário Mínimo
Quantia mínima paga nacionalmente pelo empregador a todo empregado. Esse salário deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. O salário mínimo deve ser reajustado periodicamente, de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo.
Jornada de Trabalho
A duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, sendo permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada normal é de seis horas, salvo negociação coletiva.
Mês: 220 horas
Semana: 44 horas
Dia: 8h48min (seg – sexta)
OBS: Considerar para a memória de cálculo mês com 5 semanas.
Hora Extra
A duração normal da jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas. As horas que ultrapassarem o limite da jornada diária serão consideradas extraordinárias, devendo ser pagas com acréscimo de 50%.
Trabalho Noturno
Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. O trabalho noturno será remunerado de forma superior à do diurno.
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos
Insalubridade
O trabalho realizado em atividade que atente contra a saúde humana, acima dos limites toleráveis, é remunerado com adicional de 40%, 20% ou 10%, calculados sobre o salário mínimo, conforme a insalubridade seja classificada em grau máximo, médio ou mínimo.
Periculosidade
São perigosas as atividades que implicam “contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Também é reconhecida a periculosidade no setor de energia elétrica.
O adicional é de 30% sobre o salário básico, assim entendido aquele ainda não acrescido dos outros adicionais.


Descanso Semanal Remunerado
A cada semana trabalhada é assegurada ao empregado um descanso remunerado de 24 horas consecutivas. O  repouso semanal deverá coincidir com o Domingo, salvo motivo de convivência publica de necessidade imperiosa do serviço.
Para fins de cálculo é usual trabalhar conforme segue:
Dias úteis: 26
Domingos: 05
13° Salário
É a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina. Essa remuneração corresponde a 1/12(um doze avos) do salário de dezembro, multiplicado pelo número de meses de serviço prestado naquele ano. Para efeito de cálculo, considera-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
A verba deve ser paga em duas metades: a primeira (adiantamento) entre os meses de fevereiro e novembro; a segunda até o dia 20 de dezembro.Desde que o empregado requeira no mês de janeiro, a primeira parcela junto das férias.
Férias
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte proporção (CLT art. 130).
*30 dias corridos, se não faltou ao serviço mais de 5 vezes;
A remuneração das férias é a normal devida na data de concessão, incluindo-se ai as horas extras, os adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade. Sempre que a remuneração for variável (por produção, tarefa, comissão) deverá ser calculada a média dos ganhos mensais no período aquisitivo, atualizada até a data da concessão.
Sobre o salário normal é acrescido 1/3, que é chamado terço constitucional.









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