segunda-feira, 30 de maio de 2011

Seguro Desemprego para o Menor Aprendiz

De acordo com o Decreto 5.598/2005, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Nessa condição, é garantido ao jovem aprendiz, o salário-mínimo hora, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com alíquota especial (2%), vale-transporte e anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), sem prejuízo de outras vantagens eventualmente previstas no contrato ou em acordos, convenções e sentenças normativas. Conforme o “Manual da Aprendizagem”, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br ), o aprendiz terá direito ao seguro-desemprego se, além de satisfazer outras condições previstas naquele manual, o seu contrato for rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa. Assim, no caso do leitor, a extinção do contrato de aprendizagem pelo decurso do seu prazo de duração, por si só, já afastaria a possibilidade de recebimento do seguro-desemprego.

2 comentários:

  1. eu termine meu curso e fecho o contrato na impresa e nao recebi o seguro desemprego ?

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    1. Aqui na minha cidade uma mulher de uma empresa me falou que tem casos de jovem aprendiz que receberam seguro, não sei como por que pra o jovem aprendiz eles não dão o documento dizendo que o empregado tem direito ao seguro.. só indo no ministérios do trabalho e falar a situação pra ver como é realmente..

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